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  Vistorias de vizinhança, antecipação de provas, Ad perpetuam rei memoriam.  
     

A Stima também presta serviços envolvendo laudos de vizinhança. O laudo de vistoria de vizinhança pode também ser chamado de laudo de vistoria para produção antecipada de provas ou laudo Ad perpetuam rei memoriam.
 
A obrigatoriedade legal da inspeção de vizinhança está implicitamente apontada no estatuto da Cidade, lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece estudo prévio de impacto de vizinhança.
 
Este tipo de laudo tem por objetivo demonstrar em uma determinada data a real situação dos imóveis que existem no entorno de uma futura obra.
 
Atualmente nas grandes cidades é visível a substituição de imóveis antigos por outros de maior parte. Diante deste fato é importante que antes do início de um obra, seja ela de demolição de construção existente, escavação ou execução de fundações, para a construção de edifícios, tuneis, ruas, avenidas, galerias, etc. se faça a vistoria de cada imóvel circunvizinho (interna e externamente) com o objetivo de constatar o real estado físico em que os mesmos se encontram. Este laudo tem duas finalidades: a de garantir a estabilidade e habitabilidade dos imóveis, indicando quando for o caso, a adoção de medidas preventivas, e para se ter um registro técnico documentado do imóvel, a fim de orientar uma futura recomposição em caso de ser verificada a ocorrência e surgimento de dados físicos anteriormente inexistentes.
 
Segundo a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - NBR 12.722 - Discriminação de serviços para construção de edifícios, faz-se necessária a realização de vistorias previas. Diz a norma:
 
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
 
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
 
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
 
Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia à disposição deles. O registro do laudo em cartório não é obrigatório, mas é uma prática seguida por algumas construtoras. No momento em que se registra o laudo no cartório, você oficializa a data de execução dele.
 
É importante ressaltar que os vizinhos não são obrigados a receber a vistoria do imóvel, nem a corrigir qualquer anomalia constatada na perícia. No laudo, entretanto, são registradas todas as eventuais condições de risco da construção.
 
Apresentação do Laudo de Vistoria
 
Finalmente, sobre a confecção do Laudo de Vistoria, este deverá conter as informações previstas pela NBR-13.753.
Interessado: indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e o proprietário do bem objeto da perícia.
Objetivos: definição dos objetivos do laudo de vistoria, com finalidade de resguardar direitos futuros.
Requisitos: atendidos na perícia conforme item 4.3 da referida norma.
Relato e data da vistoria: deverá conter as informações relacionadas no item 5.2 da norma, caracterização da região, caracterização física, melhoramentos públicos, equipamentos e serviços comunitários, potencial de aproveitamento, caracterização do imóvel e seus elementos, descrição sucinta, número de pavimentos, cômodos, estado geral, idade aparente. Do terreno e das benfeitorias constatação dos danos, dados observados, localização ou inexistência de defeitos, condições de estabilidade do prédio.
Plantas ou croquis com mapeamento das danificações.
Subsídios esclarecedores.
Data e local da realização da vistoria.
Assinatura, nome do profissional que realizou a vistoria, título acadêmico e número de registro no CREA e número de registro no instituto do qual é associado.
Anexos: fotografias, croquis, via da ART devidamente registrada.
Significado de Ad perpetuam rei memoriam
 
1. Para perpétua memória do fato, fórmula que inicia bulas papais relativas a questões de doutrina, ou que aparece em monumentos comemorativos, medalhas etc.
 
2. Jur. Para eterna lembrança do fato; IN PERPETUAM REI MEMORIAM: Fazer uma vistoria ad perpetuam rei memoriam. [Loc. us. em relação à prova ou vistoria judicial, que tem por finalidade resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.]
 
Jur.: Diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio de que a prova possa desaparecer; para a perpétua memória da coisa.

 
   
 
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