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											 O laudo de recebimento de obra é recomendado no momento anterior à aceitação da obra, tendo como objetivo verificar, apoiado nas recomendações de normas específicas e da boa técnica:   a) as condições de adequabilidade e funcionamento de todos os sistemas prediais envolvidos;   b) se existe desconformidade entre o que foi realizado/empregado e o projetado/memorial descritivo objeto de contrato, material publicitário e de divulgação (quando for o caso);   c) se existem desconformidades que impeçam a emissão pelos órgãos competentes de certificados, licenças e/ou alvarás que liberem seu funcionamento;   d) a qualidade do serviço prestado e do material empregado;   e) a ocorrência precoce de problemas e danos;   f) a existência de vícios ocultos; além de orientar procedimentos de correção e reparos para que a obra possa ser aceita. 
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