O laudo de recebimento de obra é recomendado no momento anterior à aceitação da obra, tendo como objetivo verificar, apoiado nas recomendações de normas específicas e da boa técnica: a) as condições de adequabilidade e funcionamento de todos os sistemas prediais envolvidos; b) se existe desconformidade entre o que foi realizado/empregado e o projetado/memorial descritivo objeto de contrato, material publicitário e de divulgação (quando for o caso); c) se existem desconformidades que impeçam a emissão pelos órgãos competentes de certificados, licenças e/ou alvarás que liberem seu funcionamento; d) a qualidade do serviço prestado e do material empregado; e) a ocorrência precoce de problemas e danos; f) a existência de vícios ocultos; além de orientar procedimentos de correção e reparos para que a obra possa ser aceita.
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